O
comércio tradicional foi duramente afetado com as restrições
relacionadas a COVID-19. A alternativa encontrada por muitos empresários
ao longo do ano de 2020 foi adequar-se ao comércio eletrônico. Agora,
com os sucessivos lockdowns decretados em razão do agravamento da
pandemia, esse novo perfil de negócios foi novamente colocado em
evidência e, por essa razão, alguns cuidados devem ser tomados para que o
empreendedor tenha êxito e não saia no prejuízo
“Desde
o início da pandemia, o e-commerce cresceu significativamente, tanto em
número de compras online, quanto novos sites de vendas. Após um ano da
pandemia, já é possível traçar os principais pontos de vulnerabilidade
que esse ‘novo mercado’ resultou”, diz Kristian Pscheidt, advogado sócio
do Costa Marfori Advogados. Abaixo o especialista aponta cinco cautelas
que devem estar no radar do empresário que atua no comércio eletrônico.
1 – ENTREGAS – NÃO RECEBIMENTO
O
não recebimento de mercadorias relacionadas ao extravio da mercadoria,
entrega em local diverso, ou mesmo para pessoas não autorizadas,
mostra-se o principal problema detectado no comércio eletrônico. A
pandemia impulsionou as empresas de frete, que muitas vezes recebem uma
sobrecarga de trabalho. É importante que o empresário se certifique da
capacidade operacional da empresa de frete, bem como utilize-se de
tecnologia apta a rastrear o produto e confirmar se foi efetivamente
entregue ao consumidor correto.
2 – ENTREGAS – ATRASOS
Ao
lado de problemas relacionados ao não recebimento, os atrasos, as
entregas incompletas ou mesmo de produtos danificados também concorrem
no topo da lista de problemas. A questão logística é fundamental para o
comércio eletrônico, sendo que as restrições de circulação das pessoas
podem dificultar a entrega, sendo recomendável que o empresário sugira
prazos mais elastecidos de entrega.
3 – PROBLEMAS COM PAGAMENTO
A
utilização de meios eletrônicos de pagamento, em especial por
intermediários financeiros, pode dificultar a identificação da operação,
a confirmação do recebimento ou mesmo prejudicar o estorno do
consumidor, acaso ele se arrependa da compra. É importante atestar que
os intermediários possuam uma plataforma que possibilite o
acompanhamento em tempo real da operação, facilitando-se a identificação
e operação do pagamento.
4 – FRAUDES
Cresceram
as vendas online, multiplicaram-se as fraudes. É dever da empresa
sinalizar, em seu sítio eletrônico, os cuidados que o consumidor deve
ter ao adquirir um produto/serviço de forma remota. Adicionalmente, é
necessário que o comerciante crie uma rotina de identificação de fraudes
e comunique as autoridades competentes.
5 - LOGÍSTICA REVERSA
O direito ao arrependimento é prerrogativa do consumidor, que pode desistir da compra. Porém, com o fechamento das atividades não essenciais, a logística reversa mostra-se um entrave. Desta forma, a empresa precisa custear um modo efetivo de recolhimento do produto e estipular prazos mais elastecidos, dada a dificuldade logística.
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