Decisão do
TRT da 2ª Região abre precedente para que infecção pela doença seja comunicada como acidente de trabalho. Empresas podem buscar
adequação aos novos procedimentos via certificação ISO 45001, que trata da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Recentemente, o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerou que uma
instituição não tomou todas as medidas para prevenir a transmissão da
doença no ambiente de trabalho e que as providências utilizadas
não foram suficientes para o controle da situação. Dessa maneira, foi
decidido que a Covid-19 é uma doença ocupacional com necessidade
de o empregador expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT).
Após mais de um ano
do início da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas ainda
estão se adaptando às novas rotinas e procedimentos. A certificação ISO
45001, é uma possibilidade para as organizações que querem se
prevenir de eventuais problemas judiciais e trabalhistas, pois trata-se
de norma internacional para o Sistema de Gestão de Saúde e
Segurança Ocupacional (SGSSO), que traz como ponto importante o
aperfeiçoamento dos cuidados das organizações em pontos relacionados à
Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
De acordo com a última pesquisa divulgada pela International Organization for Standardization (ISO), houve um crescimento de 223% de certificados válidos da ISO
45001 em 2019 (38.654) comparados com 2018 (11.952). Já no Brasil
houve crescimento de 575% na comparação de 2018, quando foram emitidos
32 certificados, com 2019, último ano da pesquisa, com 216
certificações.
"A ISO 45001 pontua
que a empresa é responsável pela gestão da saúde e segurança
ocupacional dos seus colaboradores e claramente se aplica ao
coronavírus. As instituições que se certificam nessa norma passam a
adotar
uma série de procedimentos que visam assegurar que todas as medidas
cabíveis para a segurança e saúde do trabalhador foram adotadas em
seus processos internos", explica o vice-presidente de Sistemas e
Pessoas da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac),
Thiago Doretto.
Entre as ações que as
organizações podem adotar em relação à saúde e segurança
ocupacional dos colaboradores, destacam-se: promover home office nas
atividades possíveis de aplicação; realizar atendimentos online ao
invés de presencial; no caso dos trabalhadores que necessitam trabalhar
presencialmente, medir a temperatura, disponibilizar álcool em
gel, e ressaltar o uso obrigatório de máscaras; além de se adequar para
proporcionar ventilação natural nos locais de trabalho. Também
é recomendado atuar ativamente na orientação, suporte e comunicação das
boas práticas a serem adotadas pelos colaboradores dentro e
fora do ambiente de trabalho, mitigando as contaminações provenientes de
ambientes externos à organização.
Para obter a certificação ISO 45001, é necessário buscar um Organismo de Avaliação
da Conformidade em uma entidade acreditadora. No Brasil é a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), mas algumas são acreditadas por órgãos internacionais, que podem ser
consultados no site do Fórum Internacional de Acreditação: https://www.iaf.nu//articles/IAF_MEMBERS_SIGNATORIES/4
Sobre a
Abrac
Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac)
reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de
produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração,
acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos
aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o
objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à
saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa;
estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio
internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com
os
órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.
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