O Governo de Minas ampliou a validade do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 até
31 de dezembro deste ano. A medida, publicada no sábado (26/6), está
de acordo com a publicação do Decreto Estadual n° 48.205, de 15 de junho
de 2021, que trata da prorrogação da vigência no estado de calamidade pública
em decorrência da pandemia de covid-19. Antes, a exigência do documento
referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho. A prorrogação do
prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também
afetou a economia. Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá
apresentar o CRLV em papel comum ou no formato digital disponível no
aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser
dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado. Os proprietários
de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos,
porque circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor
de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção
do veículo para um pátio até a regularização. No
site www.detran.mg.gov.br o motorista poderá
verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do
Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou
procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.
IPVA
Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado, e
o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os
proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA
e Taxa de Licenciamento.
Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso
no pagamento resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e
protesto cartorial.
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