Após a redução no
número de novos casos de Covid-19 em Araxá e a redução na taxa de ocupação de
leitos, novo decreto municipal (nº 380) flexibiliza o horário de funcionamento
do comércio geral e do ramo alimentício.
Agora, o comércio
em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h, e aos sábados
das 8h às 17h. Domingos e feriados permanece fechado.
Já em shoppings e
galerias, o horário permitido para o funcionamento volta a ser das 10h às 22h
de segunda a sábado e das 14h às 20h aos domingos e feriados.
As praças de
alimentação destes centros de compras permanecem funcionando até 22h
diariamente, mas agora com permissão para consumo no local.
O horário de
restaurantes, bares, pizzarias, padarias, lanchonetes, sorveterias,
hamburguerias e similares foi estendido em uma hora e agora poderão funcionar
até às 23h.
Para todos os
estabelecimentos do ramo alimentício, após o horário de funcionamento previsto,
é permitida apenas a venda remota (delivery), sendo proibido tanto o consumo
quanto a retirada no local.
As crianças agora
serão permitidas de entrarem em estabelecimentos varejistas do ramo alimentício
acompanhadas de pais, sendo que, a partir de 2 anos de idade, é obrigatório o
uso de máscara.
O toque de recolher
será mantido, porém passa a valer da meia noite às 5h, exceto para
comparecimento a consultas e exames, bem como aos locais de trabalho permitidos
neste horário e as atividades de delivery.
A Fiscalização
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde permanece atuando no atendimento de
denúncias em relação ao não cumprimento das medidas previstas tanto no decreto,
quanto no Protocolo Sanitário para Alimentos e Bebidas. O telefone do call
center é o (34) 9 9257-1122.

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