Um casal conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para registrar veículo da
família em nome do filho, à época com cinco anos de idade. A 4ª Câmara Cível do TJMG determinou a expedição do alvará pelo
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
Os pais ajuizaram a ação em dezembro de 2019,
pedindo que o Volkswagen Fox Xtreme, comprado em nome do menino,
pudesse ser registrado como propriedade dele. Eles alegaram que a demora
na liberação do documento causava a deterioração do veículo e
destruía o patrimônio do filho.
Como se tratava de questão que envolve menor de
idade, o caso foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG). O MPMG se manifestou contrário ao pedido, em 1ª instância, por
considerar que não existe motivo para se adquirir um carro para
uma criança.
A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível
e da Infância e da Juventude da comarca de Cambuí, entendeu
que os pais deveriam ser atendidos. Para a magistrada, não se pode
presumir a má-fé, pois nada nos autos indica que a conduta do casal
seja desonesta ou que a aquisição do automóvel foi ilícita.
De acordo com a juíza, a doação atendia ao princípio de resguardar o interesse da criança, que passa a possuir
legalmente bens que lhe darão uma melhor qualidade de vida no futuro.
O MPMG recorreu, sustentando que não havia motivo justo para a transferência do veículo ao menino, de apenas seis
anos de idade.
Segundo o órgão, a criança não vai arcar com as despesas geradas pelo veículo nem pode ser responsabilizada por
multas de trânsito ou impostos pendentes. Segundo o Ministério Público, o objetivo dos pais poderia ser ocultar patrimônio.
Em 2ª instância, o então procurador de justiça, Jarbas Soares Júnior, opinou pelo atendimento da
solicitação.
A relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta,
afirmou que o carro tem isenção tributária porque vai beneficiar o
deslocamento do filho do casal, que sofre de enfermidades. Segundo a
magistrada, a aquisição do veículo nessas condições favorece o
núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e
desenvolvimento mais confortável da criança.
"Esse bem deve receber a devida manutenção e
encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação
feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor
interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já
implica a formação de patrimônio pela criança", declarou.
De acordo com a relatora, a circunstância de o
menor ser responsabilizado pelo não pagamento de impostos ou por
eventuais acidentes não é suficiente para impedir o registro no
Detran/MG em nome do menino, porque não existe proibição para esse tipo
de conduta.
Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram o mesmo entendimento.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário