A
Prefeitura de Araxá já disponibiliza no site oficial o Termo de
Responsabilidade Sanitária para atividades comerciais - https://www.araxa.mg.gov.br
/ Serviços On-line /Termo de Responsabilidade Sanitária (Covid-19).
O documento orienta e exige a implantação das medidas obrigatórias de
enfrentamento à Covid-19 nos estabelecimentos indicados por meio do Decreto
Municipal nº 314, de 28 de maio de 2021, bem como outras que vierem a
substituí-las. O empresário que assinar o termo será responsável pelo
cumprimento das medidas em sua empresa.
Durante o cadastro do termo, também é disponibilizado para impressão o
Informativo de Limitação Máxima de Pessoas, que deve ser de uma pessoa a cada
4m² em ambiente aberto, e uma pessoa a cada 10m² em ambiente fechado.
Dentre as medidas, estão disponibilizar funcionários para realizar
sistematicamente desinfecção, higiene e limpeza do local; manter ambientes
arejados, bem como divulgar mensagens que promova orientações básicas quanto
aos cuidados e higiene para a redução de transmissibilidade da Covid-19; afixar
na entrada do estabelecimento e, em local visível, o Termo de Responsabilidade e
Informativo de Limitação Máxima de Pessoas; controlar eventuais filas e a
quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento; dentre outras.
Para fins de fiscalização, o funcionamento dos estabelecimentos mencionados nas
legislações e/ou decretos, serão verificados conforme a atividade principal
(CNAE principal) registrada para cada estabelecimento em seu alvará. Não haverá
exceções para que se considerem atividades secundárias.
O Termo de Responsabilidade Sanitária pode ser acessado direto pelo link (https://araxa.municipiovirtual.com.br/termo/cadastro).
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