DR. RENATO ZUPO E A PORTARIA PARA A EXPÔ-ARAXÁ
PARA DIREÇÃO DA ARAP
"Nos termos da Portaria Conjunta nº01/2012, e levando em conta o parecer ministerial retro (no que couber), DEFIRO a expedição de alvará autorizativo para a realização do evento denominado “39ª EXPOARAXÁ”, fazendo-o nos seguintes termos:
1) Fica autorizado o ingresso e permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, a partir dos quatorze anos de idade, nas áreas comuns da exposição, desde que o ingresso nas dependências do Parque de Exposições se dê até as 20:00hs dos dias dos eventos, impreterivelmente.
2) Após as 20:00hs, somente menores a partir dos dezesseis anos poderão ingressar no Parque de Exposições desacompanhados dos pais ou responsáveis.
3) Estando o menor acompanhado dos pais ou responsáveis, é livre seu acesso às dependências comuns do Parque de Exposições (parque de diversões, pista, barraquinhas, restaurante, stands).
4) Em nenhuma hipótese será permitido ou tolerado menores de dezoito anos na Boate que irá funcionar no evento. Ou seja, é proibido o ingresso e permanência de menores de dezoito anos na Boate.
5) Nos camarotes, menores de dezoito anos somente poderão ingressar e ali permanecer com a companhia constante de seus pais ou responsáveis.
6) Consoante dizeres do Estatuto da Criança e do Adolescente, é expressamente proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a cidadãos menores de dezoito anos.
7) Para efeitos legais, fica desde logo esclarecido que o “responsável legal” que pode acompanhar o menor na ausência dos pais é aquele judicialmente assim reconhecido, ou seja: tutor, curador ou guardião judicial do menor. Parentes por consangüinidade ou afinidade não são, somente por laços de parentesco, assim considerados.
8) Este alvará somente terá validade se secundado por ampla autorização de funcionamento do evento pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Araxá, na pessoa de seu Prefeito e de seu Secretário de Obras.
9) A validade deste alvará fica, ainda, condicionada à presença ostensiva de ambulância equipada com paramédico e mecanismo desfibrilador no interior das dependências do Parque de Exposições durante todos os dias e noites do evento, sem o que menores não poderão ingressar e nele permanecer.
10) As polícias e o Sistema prisional deverão ser oficiados para que auxiliem na segurança do evento, as primeiras para evitar o cometimento de crimes envolvendo crianças e adolescentes. Ao Sistema Prisional (SUAPE) será solicitado que vele, nas portarias, para que cidadãos condenados e cumprindo pena restritiva de direitos não ingressem na Exposição e nela permaneçam, a não ser com prévia e expressa autorização judicial.
11) Os seguranças particulares contratados para participar do evento deverão estar credenciados junto à Polícia Federal, na forma da lei.
12) Deverá haver portaria específica assim disciplinada pelos organizadores do evento e que vise o ingresso de menores, acompanhados ou não de seus pais ou responsáveis legais.
13) Obrigatoriamente cópia deste alvará deverá ser afixado em todas as portarias, catracas e guichês de ingresso do Parque de Exposições, durante todo o evento, competindo ainda aos organizadores/requerentes a ampla divulgação do mesmo nos meios midiáticos desta comarca e cercanias.
14) Não será permitido o trabalho infantil em nenhuma hipótese no interior do Parque e durante o evento. Adolescentes a partir dos dezesseis anos somente poderão ali trabalhar por meio de alvará previamente requerido e concedido pela justiça menorista.
15) O Comissariado Voluntário de Justiça e Menores deverá ser oficiado para acompanhar todo o evento, tendo livre acesso a todas as dependências do Parque para ampla fiscalização das condições impostas por este alvará e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Informar polícias, Sistema Prisional, MP e Comissariado.
INt-se.
Expedir alvará, nestes termos, velando pelo seu fiel cumprimento.
P.R.I.
Araxá, 08 de abril de 2013.
Renato Zouain Zupo,
Juiz de Direito."
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